26 de maio de 2022Laboratórios Cadeira de plástico monobloco Com base nos riscos que a cadeira plástica monobloco de baixa qualidade causam ao consumidor, a portaria 166/2021 do Inmetro estabeleceu alguns critérios para avaliação da conformidade deste tipo de produto: Classificação por classe: Classe A – Residencial para uso doméstico Classe B – Irrestrito para uso geral e intenso E que sejam fabricadas com material plástico que suporte qualquer tipo de piso. Entre as exigências, são estabelecidos parâmetros com dimensões mínimas de: Altura do assento Largura do assento de uma cadeira com braço Largura do assento de uma cadeira sem braço Distância entre pernas As cadeiras não podem apresentar defeitos como: Bolhas Trincas Falhas Fraturas Rachaduras Evidências de degradações Ou qualquer dano estrutural E por fim, cadeiras de plástico com certificação de segurança garantem que você obtenha assentos que: Resistam ao peso do usuário Resistam ao impacto em superfície lisa, inclusive das pernas traseiras Para garantir a segurança das pessoas, a Falcão Bauer realiza ensaios em Cadeiras de Plástico Monobloco em sua Unidade de Móveis. De acordo com a Portaria nº 166 e ABNT NBR 14776:2013, a comercialização de Cadeiras Plásticas Monobloco deve seguir critérios e procedimentos de avaliação da conformidade, com foco na segurança, visando diminuir o risco de quebra durante o uso e prevenir acidentes. O Regulamento Técnico da Qualidade determina os requisitos, de cumprimento obrigatório, referentes à segurança do produto. É aplicado a todos os fornecedores de cadeiras plásticas monobloco, que deverão atendê-los integralmente. Confira os ensaios de avaliação necessários para que as cadeiras de plástico monobloco sejam comercializadas: Classificação – Inspeção visual Materiais – Análise documental Aspectos Visuais – Inspeção visual Dimensões mínimas Carregamento estático em superfície lisa Resistência ao impacto em superfície lisa Resistência das pernas traseiras em superfície lisa Marcações – Inspeção visual